Foto: Freepik

Você sabe como são aprovadas as obras em condomínios? As obras devem ser votadas em assembleia. Entretanto, o código civil define a quantidade de votos necessários para aprovação de cada obra, podendo ser classificadas como: necessárias, úteis ou voluptuárias.

As obras necessárias têm a finalidade de conservar o bem ou evitar que se deteriore. Ou seja, se não forem realizadas, corre-se o risco de o bem ser perdido. Para sua realização, é levada à votação e deve ser aprovada pela maioria dos presentes em assembleia (50% + 1).
Exemplos: Manutenção da fachada sem trocar a cor, impermeabilização de laje para evitar infiltração, reparos elétricos e hidráulicos, obras de acessibilidade etc.

As obras úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem e, para sua aprovação, é necessário concordância da maioria dos proprietários (50% + 1).
Exemplos: Instalação de coberturas no estacionamento, aumento da garagem, instalação de sistema de segurança; construção ou ampliação de sala de ginástica ou compra dos aparelhos, etc.

Por fim, as obras voluptuárias buscam tornar o ambiente mais agradável, sendo consideradas de mero deleite ou recreio. Não aumentam o uso habitual do bem, mas o tornam mais prazeroso ou confortável. Para sua aprovação é necessário aprovação de 2/3 (dois terços) dos proprietários
Exemplos: Novo projeto paisagístico do jardim, reforma do salão de festas ou academia para deixar o espaço mais bonito, decoração de áreas comuns, etc.

As obras devem ser votadas pelos proprietários em assembleia para que, juntos, cheguem a um consenso. Apesar dos exemplos, a classificação depende da realidade de cada condomínio.

Fonte: Planalto.gov.br

 

Clique aqui e conheça mais sobre o serviço de condomínios da De Paula

CURTIU?
Acompanhe