O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já está em vigor e dentre as informações a serem repassadas por meio desta nova obrigação acessória, estão os laudos obrigatórios de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

  • Atente-se aos prazos e aos principais laudos;
  • Verifique com seu fornecedor, as empresas ou Clínicas de Medicina e Segurança do Trabalho quais os laudos que sua empresa está obrigada e se os mesmos estão atualizados. TODO empregador tem laudos que são obrigatórios, independente do número de empregados.

 

Não deixe para a última hora!!!

 

A partir de janeiro de 2019, não será possível realizar o envio da folha de pagamento, se as tabelas de SST não estiverem preenchidas no eSocial. Abaixo listamos os principais laudos que as empresas são obrigadas a possuírem e devem estar atualizados.

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Este programa visa orientar o empregador em procedimentos e condutas para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Este programa visa à preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Tem o objetivo de preservar a saúde dos colaboradores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais na construção civil;

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: É um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O objetivo deste laudo é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: Documento que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica em funções que exponha os funcionários a agentes nocivos.

Laudo Ergonômico: É um dos laudos técnicos de Segurança do Trabalho direcionado com condições de trabalho que incluem levantamento, transporte e descarga de materiais que podem causar lesões aos colaboradores como DORT/LER.

Laudo de Insalubridade: Indica se os colaboradores da empresa têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Laudo de Periculosidade: Analisa a real exposição dos colaboradores aos agentes agressivos para estabelecer o Adicional de Periculosidade previsto na legislação;

CIPA: Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças que os colaboradores podem adquirir exercendo suas funções no ambiente de trabalho.

 

 

De Paula

CURTIU?
Acompanhe