Uma boa parte dos contribuintes acreditam e até mesmo questionam se essa prática se baseia em algum dado concreto ou se é realizada no modo aleatório pelo sistema, ou se o sistema realmente confere individualmente cada declaração enviada.

Mesmo diante de tantas dúvidas, há situações recorrentes que podem levar o contribuinte à malha fina, e é isso que o Jornal Contábil veio abordar.

 

Malha fina 

O significado de cair na malha fina é que a declaração do Imposto de Renda apontou uma inconsistência resultando na retenção perante a Receita Federal até que todos os erros sejam encontrados e devidamente corrigidos.

Conforme a Receita Federal, a partir do momento em que um contribuinte cai na malha fina, há duas formas de resolver o problema, sendo a primeira delas:
  • Retificação: caso realmente tenham sido identificadas informações erradas na declaração, há a possibilidade de fazer a retificação com as devidas correções por meio do programa gerador da declaração, o mesmo por onde ela é enviada, o e-CAC;
  • Intimação: caso a declaração esteja correta e haja documentos capazes de comprovar tal fato, é fundamental esperar pelo Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal, ou até mesmo, agendar um atendimento através da área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.

 

Situações que resultam na malha fina 

Existem erros que podem parecer bobos, ou até aqueles que são imperceptíveis para o contribuinte no ato da declaração, entretanto, é essencial se atentar a estas questões para evitar cair na malha fina.

Por isso, observe a seguir os 10 erros mais comuns que podem levar à malha fina:

  • Erro de digitação;
  • Informar dados divergentes das fontes de informação;
  • Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes;
  • Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração;
  • Gastos com saúde;
  • Confundir PGBL com VGBL;
  • Atualizar o valor dos bens;
  • Inquilino não declarar o aluguel pago;
  • Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano;
  • Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda.

 

Entenda um pouco mais sobre cada um deles:  

Erros de digitação 

Os erros de digitação são bastante comuns entre os contribuintes retidos na fonte, sendo assim, errar uma letra no nome não resulta em um problema, por outro lado, errar o número do CPF ou CNPJ, ou até mesmo digitar um número a mais em alguma das despesas apresentadas, são fatores que podem resultar em sérios problemas.

Informar dados divergentes das fontes de informação

Os campos da declaração do Imposto de Renda precisam ser preenchidos com exatidão no que se refere aos valores presentes nos informes.

Se o contribuinte perceber qualquer dado errado, é essencial entrar em contato com a fonte da informação.

Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

Este erro já se tornou um clássico entre os contribuintes, isso porque, rendas de aluguel ou como autônomos também devem ser informadas.

Ressaltando que também é necessário informar eventuais rendimentos recebidos por dependentes.

Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Este erro é bastante comum entre os casais que possuem filhos, é declarar o Imposto de Renda separadamente.

Por isso, é importante ressaltar que somente um dos cônjuges pode colocar o filho como dependente, por outro lado, a situação é diferente quando há mais de um filho, circunstância que permite a divisão dos mesmos entre as respectivas declarações.

Gastos com saúde 

No que se refere aos gastos direcionados à saúde, é importante que se saiba que estes podem ser reduzidos do cálculo do Imposto de Renda.

Por esta razão, a Receita Federal é bastante exigente no que diz respeito a estas informações.

Sendo assim, o contribuinte deve lançar somente as despesas das quais possui comprovantes, e não se esquecer de guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração.

Por exemplo, todos os recibos de despesas mencionadas na declaração do IR 2021, devem ser mantidos até 2026.

Confundir PGBL com VGBL

Um erro que pode gerar bastante confusão entre os contribuintes consiste no plano de divergência do tipo PGBL com o VGBL.

Por isso, é preciso explicar claramente que, apenas as contribuições realizadas a âmbito PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI estão aptas a integrarem a dedução do cálculo do Imposto de Renda.

No que se refere ao VGBL, este deve ser declarado como uma aplicação financeira.

Atualizar o valor dos bens 

Também é essencial esclarecer que é expressamente proibido atualizar o valor de imóvel ou de carro, bem como, demais bens com base no preço de mercado.

Isso acontece porque esses bens devem, obrigatoriamente, ser declarados pelo custo de aquisição.

Inquilino não declarar o aluguel pago

Outro erro recorrente nas declarações que caem na malha fina se relaciona à declaração do imóvel, isso porque não é apenas o proprietário do imóvel alugado que precisa enviar a declaração notificando a renda recebida.

O inquilino também deve declarar todos os aluguéis pagos, e para isso, basta utilizar a ficha de “Pagamentos Efetuados” registrando o código 70.

Omitir compra e venda de bens do mesmo ano

Na situação em que o contribuinte adquiriu um determinado bem do ano, como um carro, a respectiva transição deve ser mencionada na declaração do Imposto de Renda.

Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda

Para a Receita Federal, uma parcela da renda recebida pelo contribuinte é consumida com gastos informados, como educação, aluguel ou outros que podem não ser apresentados na declaração, como no caso da alimentação.

Entretanto, o aumento no patrimônio precisa ser compatível com a renda notificada.

Na situação dos contribuintes que ganharam um carro novo, ou ainda aqueles que receberam alguma ajuda financeira dos pais, devem informar os respectivos valores como doações.

 

Rede Jornal Contábil

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